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Psiquiatria Forense: regime jurídico do maior acompanhado já «protege, sem incapacitar»

“Foi um passo muito importante, que vai ao encontro da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.” É desta forma que o psiquiatra Fernando Vieira reage ao novo regime jurídico do maior acompanhado, que "elimina os institutos da interdição e da inabilitação".

A temática vai ser abordada no Workshop de Psiquiatria Forense, que vai decorrer no dia 7 de dezembro, na Ordem dos Médicos, no Porto. Uma iniciativa dinamizada pela Secção de Psiquiatria Forense da Sociedade Portuguesa de Psiquiatria e Saúde Mental (SPPSM).

Psiquiatras, internos da especialidade, psicólogos, juristas e outros profissionais de saúde podem assim ficar a conhecer melhor a Lei 49/2018 de 14 agosto, "que prevê a nomeação de um acompanhante em vez de um tutor e curador, como era prática habitual".


Fernando Vieira

Em declarações à Just News, o psiquiatra Fernando Vieira, vice-presidente da Secção de Psiquiatria Forense da SPPSM, explica que, “antes da nova legislação, por razões de anomalia psíquica, surdez-mudez e cegueira, nomeava-se alguém que iria substituir a pessoa no exercício dos seus direitos e deveres. Atualmente, o objetivo é que alguém possa ajudar nas situações que assim o exigem."

E dá um exemplo: “Uma pessoa com demência vai perdendo capacidades, mas não as perde de uma só vez, por isso o acompanhante dá apoio nas áreas para as quais aquela pessoa afetada por uma patologia já não consegue exercer direitos e deveres. No regime anterior, deixava desde logo de ter qualquer direito civil.”

Para o médico, este avanço na lei foi “fundamental”. Contudo, reconhece existir ainda um longo caminho a percorrer quanto ao estigma.

Assim, se por um lado considera que, “finalmente, conseguiu-se mudar a linguagem, obrigando por lei a respeitar mais os doentes com doença mental ou com deficiência", salienta também ser "preciso continuar a lutar contra a estigmatização, que provoca um enorme sofrimento".

“A tendência natural do médico é proteger e cuidar”

Além de Fernando Vieira, a coordenação do curso está também a cargo do psiquiatra forense Bruno Trancas que, à Just News, refere o objetivo central do workshop: "Criar condições que permitem ter tempo e espaço para se exporem as particularidades do novo regime, não esquecendo uma forte ligação à prática pericial, com análise de casos concretos e relatórios médico-legais."

Questionado sobre a aplicabilidade da nova legislação, o médico realça que “após um período um pouco turbulento na transição – que era expectável -, corre com a fluidez necessária”.


Bruno Trancas

Contudo, é preciso apostar na formação. Na sua opinião, "existem efetivamente desafios na sua implementação, com reflexos na atividade pericial, alguns dos quais podem fazer perigar os benefícios aludidos".

Desta forma, "todos os intervenientes, desde os familiares até aos juízes, e naturalmente os médicos, têm não só uma nova linguagem para aprender a usar como a mensagem que agora se deseja passar é diferente: restrição mínima, protegendo sem incapacitar (na medida do possível, naturalmente)".

Uma realidade que leva o especialista a concluir: "Isso obriga a uma mudança de paradigma e de prática o que, para os  peritos, não é fácil, dado que a tendência natural do médico é proteger e cuidar.”

Como acrescenta Fernando Vieira: “Na prática clínica ter-se-á que afinar os termos, a metodologia avaliativa, percebendo e especificando o que a pessoa consegue ou não fazer autonomamente.”

Na ação formativa também se irá abordar o conteúdo de uma petição que antecedeu a atual legislação. “De um modo geral, foi-se ao encontro do que se pedia, mas ainda falta dar resposta a situações mais complexas. Por exemplo, quem vive sozinho e não tem mesmo ninguém para nomear como acompanhante, o que se pode fazer?”.

Esta e outras questões vão ser debatidas no workshop, que pretende também ter uma componente mais prática. A iniciativa é realizada em parceria com a Secção da Subespecialidade de Psiquiatria Forense da Ordem dos Médicos.

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