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Opinião

As principais conclusões do seminário «Comissões de Ética e Investigação em Saúde»


Rui Nunes

Presidente da Associação Portuguesa de Bioética



A investigação em seres humanos é regulada por entidades externas à comunidade científica, dada a convicção crescente de que a autorregulação profissional é insuficiente para cumprir as normas éticas e as disposições legais existentes neste domínio. Nomeadamente as que constam na Declaração de Helsínquia.

A emergência das Comissões de Ética (CE) atesta esta realidade, sendo as CE um verdadeiro instrumento de regulação da ciência e da investigação.

Nos termos da Lei (Decreto-Lei n.º 80/2018, de 15 de outubro, que estabelece os princípios e regras aplicáveis à composição, constituição, competências e funcionamento das CE), estas comissões são órgãos pluridisciplinares, devendo os seus membros ser designados de entre médicos, enfermeiros, farmacêuticos, juristas, teólogos, psicólogos, sociólogos ou profissionais de outras áreas da saúde, bem como das ciências sociais e humanas.



Segundo a nossa ordem jurídica, as CE devem ser abrangentes e refletir a pluralidade de opiniões profissionais, ideológicas e religiosas da sociedade portuguesa. Assim, os seus membros não devem pertencer, exclusivamente, às profissões da saúde, permitindo, deste modo, que a sociedade possa efetivamente controlar, regular e supervisionar a experimentação em seres humanos.

Assim, as principais conclusões deste seminário foram:

a)     A importância de as CE afirmarem os valores da dignidade e da integridade da pessoa e os direitos humanos básicos e fundamentais. Tal como o exercício da autonomia individual e o respeito pela privacidade, incluindo os dados pessoais;

b)     A necessidade de incrementar a autorregulação profissional, e a integridade da ciência, nomeadamente face ao enorme desenvolvimento científico e tecnológico da biomedicina e de outras ciências da vida;

c)     A pertinência das CE se adaptarem à evolução tecnológica no domínio da saúde digital, com especial atenção à generalização da inteligência artificial, à utilização de big data, ou à emergência da computação quântica; 


Rui Nunes

d)     O imperativo de otimizar o funcionamento das CE em matéria de apreciação de pareceres, desde logo criando as condições para uma melhor interação com os investigadores e para uma emissão mais atempada das decisões. E também melhorando a interação entre diferentes comissões; 

e)     A importância de fomentar uma plena articulação com o RAI (Responsável pelo Acesso à Informação), nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016);

f)      A sugestão de criação de Comissões de Bioética Clínica, de modo a que as questões assistenciais tenham uma abordagem diferenciada em relação à investigação em seres humanos stricto sensu, devendo ser constituídas por profissionais especializados na matéria.



O artigo pode ser lido no Hospital Público.

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