«Prescrição precoce da vacina antialérgica pode evitar comorbidades frequentemente irreversíveis»


Celso Pereira

Imunoalergologista do CH Universitário de Coimbra. Coordenador do Grupo de Interesse de Alergénios e Imunoterapia da SPAIC



A imunoterapia específica com alergénios por via injetável é, seguramente, o primeiro tratamento biológico em Medicina. Introduzida em 1911, naturalmente, de forma empírica no início, acabou por persistir até ao presente, com robustos fundamentos científicos, não só quanto aos mecanismos, mas também na demonstração da sua eficácia, na demonstração da redução do consumo de medicamentos controladores e ainda na melhoria na qualidade de vida dos doentes alérgicos (crianças, adolescentes e adultos).

A comum designação de vacina antialérgica é redutora, uma vez que o seu efeito vai muito para além do efeito protetor, pois, de forma inequívoca, é a única opção terapêutica que modifica a história natural da doença alérgica, sendo em doentes com formas de extrema gravidade clínica (anafilaxia) absolutamente decisiva. Daí que a sua prescrição deva ser ponderada precocemente, para que não venham a ocorrer comorbidades frequentemente irreversíveis.

Para que sejam obtidos os objetivos de um tratamento que é sempre prolongado (pelo menos 3 a 5 anos), tem de existir compromisso de adesão à planificação das doses e calendarização estabelecida, sob risco de, por um lado, comprometer a sua plena eficácia e, por outro, permitir a evolução para formas mais graves e agressivas da doença alérgica.


Celso Pereira

Referimo-nos, pois, a um tratamento de compromisso entre o imunoalergologista, os diferentes profissionais de saúde e o doente. O tratamento requer, assim, consultas regulares e administrações frequentes, uma vez que se atua diretamente no sistema imunitário, fundamental para a nossa subsistência em condições de saúde.

No caso concreto da doença alérgica mediada por IgE, seja para distintos alergénios inalados ou para os presentes nos venenos de himenópteros, o que se pretende é um leque abrangente de efeitos moduladores do sistema imunológico capaz de conferir resposta de memória face à exposição aos alergénios, bem como conferir mecanismos protetores e minimizadores de  resposta clínica em todos os parâmetros da imunidade inata e adaptativa.

Apesar dos novos extratos terapêuticos para alergénios inalatórios serem padronizados e conferirem elevada segurança, os aspetos técnicos da administração têm de ser absolutamente consentâneos com a indicação do médico imunoalergologista.

Deste modo, a administração deverá ser executada sempre por profissionais médicos ou de enfermagem, em ambiente que garanta as condições de segurança necessárias, tal como a que decorre para qualquer outro fármaco administrado por via injetável (veja-se a Norma de Orientação Clínica DGS/OM “Anafilaxia: abordagem clínica”, de 18/12/2014).


Já a imunoterapia específica com venenos de himenópteros deve ocorrer em ambiente hospitalar diferenciado, não só pelas características do próprio extrato alergénico, mas também pela especificidade clínica destes doentes alérgicos.

A dose do extrato alergénico tem de ocorrer por via subcutânea lenta, a meia distância entre o ombro e cotovelo, realizando uma prega cutânea e administrada com uma inclinação da agulha a 30.⁰ na face externa do braço, garantindo, com uma ligeira aspiração, que não se puncionou um vaso sanguíneo.

No final, não deve ser pressionado o local de injeção e deve manter-se uma vigilância no local de pelo menos 20 a 30 minutos. Deverá ainda ser recordado ao doente que não poderá praticar exercício, esforço físico, sauna ou banho de imersão nas 12 horas subsequentes, pela possibilidade de uma absorção súbita não desejável.

O contacto direto entre o imunoalergologista prescritor e o profissional que administra o extrato tem de ser escrupulosamente garantido, para possibilitar o esclarecimento de qualquer dúvida ou intercorrência precisa no dia do tratamento.

Neste sentido, da excecional colaboração e articulação entre os imunoalergologistas e os centros de saúde, a proximidade natural do doente tem decorrido ao longo dos anos de forma irrepreensível, com ganhos de eficiência no controlo clínico dos doentes alérgicos em Portugal.


Merece um particular agradecimento e reconhecimento nesta altura crítica pandémica, decorrente da fase de mitigação SARS-CoV-2 (covid-19), o empenho absoluto dos centros de saúde nacionais, que possibilitaram a continuação de um tratamento cuja interrupção teria tido óbvios contratempos na eficácia e na própria exacerbação inflamatória das vias aéreas desses doentes.

Esta conduta permitiu reduzir drasticamente a sintomatologia respiratória aguda, que poderia ter uma incorreta interpretação clínica e constituir um fator adicional na disrupção dos cuidados de saúde no nosso país. A enorme maturidade e profissionalismo nos cuidados de saúde primários neste grupo de doentes foi, tal como em muitas outras situações, claramente diferenciadora do que veio a suceder em muitos outros países europeus.



Bibliografia:
- Nunes C, Carlos Nunes, Grupo de Interesse de “Alergénios e Imunoterapia” da Sociedade Portuguesa de Alergologia e Imunologia Clínica (SPAIC). Normas de Orientação em Imunoterapia Específica. Rev Port Imunoalergologia. 2011; 19(4): 199-213.
- Klimek L, Jutel M, Akdis C, et al. Handling of allergen immunotherapy in the COVID-19 pandemic: An ARIA-EAACI statement. Allergy. 2020 Apr 24. [Epub ahead of print].



Artigo publicado na edição de junho do Jornal Médico dos cuidados de saúde primários, no âmbito de um Dossier dedicado à Imunoalergologia.

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