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Estudo revela que 78% dos portugueses desconhece o que é o Testamento Vital

A Universidade Católica Portuguesa, em parceria com a Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos, divulga dados relativos ao primeiro estudo sobre a perceção que os portugueses têm em relação ao Testamento Vital. Dos inquiridos que dizem conhecer este direito legal, apenas 50,4% referem que sabem como o fazer e a quem recorrer.

"O documento aponta para um significativo défice de conhecimento geral, tanto por parte da população, como dos próprios profissionais de saúde que não se deveriam demitir desta função", afirma Manuel Luís Capelas, presidente da Associação Portuguesa de Cuidados Paliativos (APCP).
 
Na sua opinião, "é preciso relembrar que o Testamento Vital é um direito que assiste a todos os portugueses. Qualquer pessoa pode declarar as suas Directivas Antecipadas de Vontade, que serão respeitadas quando não se está em condições cognitivas para uma tomada de decisão consciente".
 
"O que é o Testamento Vital?”, “Como pode ser feito?”, “A quem recorrer?” e “Estarão os profissionais de saúde aptos para a sua orientação e explicação’?” foram algumas das questões colocadas.

De acordo com o coordenador do Estudo, “a zona do país, o grau de instrução e os rendimentos são fatores que influenciam o conhecimento sobre o Testamento Vital. Conseguimos extrair algumas conclusões por região bastante interessantes que nos mostram, por exemplo, que a opção pela indicação de ´não ser submetido a tratamento de suporte artificial das funções vitais` é influenciada pela região, sendo que os que mais referem esta opção são os do Alentejo (66.7%), seguidos pelos de Lisboa (15%) e do Norte com 10.5%."

Por outro lado, acrescenta, "a região do Alentejo apresenta a maior percentagem de pessoas que expressam no Testamento Vital querer receber cuidados paliativos (60%)".

Sobre o Testamento Vital

O Testamento Vital é um documento legal (Artigo 2.º, da Lei n.º 25/2012) pelo qual qualquer pessoa pode declarar as suas Directivas Antecipadas de Vontade (DAV).

São apontadas como principais vantagens do Testamento Vital o facto da vontade da pessoa poder ser “ouvida” e respeitada, a realização do direito à autodeterminação preventiva ou autonomia prospetiva, a redução do impacto emocional da tomada de decisão pelos familiares e profissionais de saúde, a expressão do princípio constitucional da liberdade de expressão do pensamento e do culto, bem como uma ferramenta contra a obstinação terapêutica, permitindo, desta forma, a preservação e promoção da dignidade humana no fim da vida.

Assim, toda a pessoa, desde que maior de idade e capaz, pode redigir o seu Testamento Vital, nele indicando, por escrito e formalmente, a sua vontade livre e esclarecida relativamente aos tratamentos que deseja ou não receber nos momentos em que já não esteja capaz de participar na decisão.

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