Fisiatras discutem a classificação de doentes para cuidados de Medicina Física e de Reabilitação de ambulatório
A avaliação, com base na Classificação Internacional da Funcionalidade (CIF), dos doentes que devem ser referenciados para a Medicina Física e de Reabilitação de Ambulatório (MFRA), através do Sistema de Classificação de Doentes MFRA (SCD MFRA), deve ser feita pelo fisiatra.
A classificação dos doentes pelo fisiatra, após realização de programa de MFR, deve também constar da informação de retorno à MGF, segundo Catarina Aguiar Branco.
A presidente da Sociedade Portuguesa de Medicina Física e de Reabilitação (SPMFR) foi uma das intervenientes numa reunião que juntou especialistas da área, na Ordem dos Médicos, em Lisboa.
Esta foi mais uma das reuniões de informação para fisiatras sobre o SCD MFRA e os novos paradigmas para a MFR que estão a decorrer em vários pontos do país, decorrente da publicação da Portaria n.º 252/2016, de 19 de setembro, da Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS).
Catarina Aguiar Branco esclareceu que esta Portaria, que vem suspender uma outra (n.º 178/2016), “defende a especialidade de MFR e o médico fisiatra, mantendo o respeito integral pela autonomia e responsabilidade destes na consulta médica, na avaliação clínica, na prescrição e coordenação da execução do plano terapêutico adequado a cada utente, numa perspetiva da equipa multidisciplinar e multiprofissional de MFR”.
Recordou também que “a SPMFR, a Ordem dos Médicos e os agentes da área da prestação de cuidados de saúde em MFRA convencionados com o SNS e os académicos, em várias áreas da Medicina e da Economia/Gestão em Saúde, reconhecem a importância destes sistemas de classificação e avaliação”, mas não da forma particular como este foi concebido, “excluindo os fisiatras do exercício de algumas das suas competências e missões básicas”.
O SCD proposto pela ACSS não é, assim, o que trará melhores resultados, segundo a especialista, “face à desconexão frequente entre a avaliação funcional da MGF e a de MFR, compreendida pela ausência de formação curricular e experiência clínica dos médicos de MGF com a CIF”.
Catarina Aguiar Branco sublinhou ainda que “a classificação dos doentes com determinação do seu Grupo de Incapacidade MFRA, com base em coresets e alguns códigos da CIF, poderá também não traduzir os reais outcomes aos cuidados de saúde em MFR, segundo vários peritos nacionais e internacionais em MFR”.
Explicou igualmente que, “junto com os colegas de MGF, recolhemos vários erros no SCD, observámos situações de desvios ou escolhas com pendor aleatório, compreendidas pela não formação curricular de MGF para a CIF e por receio, por parte da MGF, de que os doentes não tenham acesso a cuidados de MFRA, por insuficiências relacionadas com a aplicação do SCD MFRA”.
A manifestação de desagrado face à Portaria n.º 178/2016 e ao SCD MFRA é expressa também pela Ordem dos Médicos, pela Associação Portuguesa de Medicina Física e de Reabilitação (APMFR), colégios da Especialidade de ambas as especialidades (MFRA e MGF) e pela Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF).
Além de Catarina Aguiar Branco, estiveram também presentes na reunião Filipa Faria e Pedro Graça, em representação do Colégio da Especialidade de MFR da Ordem dos Médicos, e Henrique Soudo, presidente da APMFR.



