Médicos de família exigem «revogação imediata» do DL que incentiva ao aumento da lista de utentes

A Associação Portuguesa de Medicina Geral e Familiar (APMGF) anunciou hoje que "exige a revogação imediata" do Decreto-Lei (DL) 223/2015, publicado a 8 de outubro de 2015 no Diário da República, relativo ao incentivo a atribuir pelo aumento da lista de utentes dos médicos de família. A medida "merece total discordância e a mais veemente contestação" da Direção da APMGF, presidida por Rui Nogueira.

Num comunicado que não deixa qualquer margem para dúvidas quanto à apreciação sobre o DL, é explicado que a dimensão da lista de utentes fixada em 1900 utentes-padrão "é um valor limite, extremo e desaconselhável e apenas deve ser atingido em circunstâncias excecionais e de forma temporária".

Assim, esta dimensão da lista de utentes implica, "só por si, um acréscimo muito significativo à já elevada carga de trabalho de um médico de família e, ainda assim, apenas é exequível sem danos quando se possa usufruir de condições estruturais otimizadas, nomeadamente o exercício clínico no contexto de uma equipa multidisciplinar organizada."

De acordo com a APMGF, a partir daquele "valor extremo", a qualidade dos cuidados de saúde prestados e as boas práticas "são postas em causa, não sendo possível inclusive cumprir as normas, as orientações e os programas da própria Direção-Geral da Saúde (DGS), nem garantir a dignidade do ato médico".



Incentivo: um termo "erradamente designado"

Por outro lado, e relativamente ao incentivo, a Associação considera que se trata de "um logro legislativo, uma vez que apenas é aplicável acima de 2631 unidades ponderadas (UP), isto é, entre os 1900 a 2120 utentes-padrão não há qualquer ´incentivo`. Quer dizer, não está prevista nenhuma remuneração suplementar – erradamente designado ´incentivo`– na margem onde excecionalmente e em esforço poderia existir."

A APMGF afirma não vislumbrar, ao longo do diploma, qualquer "medida de investimento ou de incremento tendentes a promover qualquer desenvolvimento de base" e especifica:

"Nada relativamente à contratação ou remuneração suplementar de outros profissionais da equipa, nomeadamente profissionais de enfermagem e de secretariado clínico. Nenhuma informação se identifica sobre o investimento em recursos materiais ou adequação da estrutura física das unidades de saúde. Ausente está, também, a intenção de prosseguir estudos que ajudem a fundamentar a ponderação das listas de utentes ou a reavaliar o modo de fazer ajustamentos ao contexto sociodemográfico da comunidade onde se insere a unidade."

O diploma é considerado também "omisso no que respeita à avaliação do grau de desenvolvimento e consolidação da própria equipa ou à consolidação do sistema de saúde". Os médicos de família sublinham ainda que o documento não evidencia a "continuidade do processo de reforma dos Cuidados de Saúde Primários".

Consideram então que, "por ser um logro político, por não respeitar os direitos dos utentes a um serviço de qualidade dos cuidados de saúde, por não respeitar a dignidade do exercício profissional dos médicos de família" é necessária a "revogação imediata" do Decreto-Lei (DL) 223/2015.

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